A principal ação que poderia ser feita seria entrar com uma ação no Tribunal Regional Federal, mas para isso seria necessário tempo e e dinheiro (para contratar um advogado), coisa que não pretendo gastar (dinheiro) nesta eleição.
Outra coisa que tentei fazer foi solicitar a impugnação da eleição e reinício do processo devido aos atrasos cometidos em relação ao calendário das eleições pela Comissão Eleitoral, mas tal solicitação foi indeferida pelo presidente do conselho superior alegando que "constituem de insignificantes lacunas temporais que, de modo algum, caracterizam o descumprimento do calendário eleitoral".
Mas, e se eu atrasasse o mesmo tempo para registrar a candidatura ou para protocolar o recurso, será que também seria considerado uma insignificante lacuna temporal? Eu acredito que não...
Abaixo estão cópias da solicitação de impugnação e resposta, mas ressaltando que um dos documentos que a comissão eleitoral teria que divulgar sofreu atraso superior a 7 horas.